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ANEXO DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E  FINANCIAMENTO AO TERRORISMO 

DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES 

COMPLIANCE

As Partes declaram e garantem: 

(i) Ter como premissa o respeito e profissionalismo mútuo nas relações que estabelecem, inclusive com terceiros; 

(ii) Atuar e evidenciar postura íntegra no exercício das atividades, não se colocando em situações de vulnerabilidade ou que possam gerar suspeitas; 

(iii) Agir com transparência e integridade no relacionamento com terceiros e, também, com impessoalidade quando houver o envolvimento de agentes públicos; 

(iv) Zelar pela imagem uma da outra, resguardando-se de situações vexatórias ou que possam expor as Partes de forma negativa perante terceiros; 

(v) Abster-se de manifestar opinião pessoal ou  juízo de valor no contato com terceiros, seja em relação à outra Parte, a este CONTRATO ou à atividade executada; 

(vi) Não agir com conflito de interesses e/ou fazer uso de sua função, atribuições e informações com o objetivo de influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou com finalidade estranha aos interesses da outra Parte; 

(vii) Declarar e informar à outra Parte, por escrito, a atual condição de pessoa exposta politicamente (PEP) de seus sócios e administradores, nos termos da Resolução 40/2021 do COAF. As Partes poderão solicitar uma à outra a confirmação da condição de PEP dos sócios ou administradores caso durante a vigência deste CONTRATO tenham conhecimento de eventual alteração deste enquadramento, com o objetivo de manterem as informações ora prestadas devidamente atualizadas; 

(viii) A veracidade de quaisquer informações prestadas uma à outra, durante a negociação e execução deste CONTRATO

Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo 

a) As Partes declaram e garantem adotar medidas para prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro, bem como observar a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 9.613/1998, além de quaisquer outras leis e disposições aplicáveis e/ou que venham a ser editadas e sancionadas relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;

b) As Partes declaram e garantem não praticar, sob qualquer hipótese, por si, seus administradores,  empregados, terceiros e/ou subcontratados, qualquer ato ilícito relativo à prática de corrupção, lavagem de dinheiro e ou financiamento ao terrorismo, incluindo, mas não se limitando a:

(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

(ii) Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; 

(iii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

(iv) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;

(v) Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

c) As Partes declaram e garantem não constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) e/ou em listas de sanções nacionais e internacionais. Caso durante a vigência deste CONTRATO as Partes tenham conhecimento que a outra empresa, seus sócios ou administradores foram incluídos nestas listas, têm ciência que tal inclusão faculta a Parte informada, a seu exclusivo critério, a rescindir imediatamente este CONTRATO

d) As Partes comprometem-se a informar, por escrito, à outra Parte sobre veiculações de seu próprio nome na mídia relacionados com atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas e/ou lavagem de dinheiro, nos casos em que julgarem necessário, a seu exclusivo critério.


Rei online!